Projeto Reforma do Estatuto Social
– Reduzir o número de membros da diretoria
- Excluir 5 diretores do Conselho Fiscal, transferindo suas responsabilidades para o Conselho Deliberativo.
- Excluir o cargo de segundo Vice Presidente
- Excluir o 1 (um) cargo na diretoria executiva, tornando 6 (seis) os seus membros.
Convocação via endereço eletrônico – E-mail
– Atualizar a classificação dos sócios
adaptar o texto dos artigos para a realidade atual
– Designar nova nomenclatura para Conselho Deliberativo tornando-o Conselho Superior
– Designar ao Conselho Superior atividades antes reportadas ao Conselho Fiscal
Inserir parágrafo no artigo 28 –
“A ACIAI não remunera seus diretores por quaisquer serviços prestados à Entidade, sendo que os mesmos entendem que, qualquer dos serviços prestados, possuem caráter estritamente voluntário.”
Disciplinar a administração dos bens da Entidade
Parágrafo primeiro – O patrimônio da ACIAI
representado por seus bens, só poderá ser onerado, vendido, alugado, arrendado,
emprestado, doado, por deliberação geral do Conselho Superior.
Parágrafo segundo: Os bens imóveis, só poderão ser vendidos, doados, alienados ou onerados por deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos membros
do Conselho Superior, em reunião especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo terceiro: Especificamente para a situação que envolve o assunto do Caput, a reunião poderá acontecer com qualquer numero de participantes. entretanto, não contando com quórum de 2/3 dos membros, posteriormente, todos deverão ter ciência do resultado discutido, e, em caso positivo para venda, doação, alienação ou oneração, deverão assinar e opinar, ainda que suscintamente na lista especial citada no parágrafo seguinte.
Parágrafo quarto: Sob pena de nulidade, com relação aos bens imóveis, no momento de oficializar o Contrato de compra e Venda e na transferência de Titularidade, seja por quaisquer dos motivos acima citados, deverá ser apresentada devidamente registrada em cartório, a Ata da Reunião
Extraordinária convocada especialmente para deliberarem o assunto, além da listagem de todos os membros do Conselho Superior, ainda que não tenha
participado da reunião, excluindo-se aqueles ja renunciados, assinadas individualmente por eles e com as devidas ressalvas a respeito do assunto, comprovando ter obedecido o quórum especial.
Parágrafo quarto: Sob pena de nulidade, com relação aos bens imóveis, no
momento de oficializar o Contrato de compra e Venda e na transferência de Titularidade, seja por quaisquer dos motivos acima citados, deverá
ser apresentada devidamente registrada em cartório, a Ata da Reunião
Extraordinária convocada especialmente para deliberarem o assunto, além da
listagem de todos os membros do Conselho Superior, ainda que não tenha
participado da reunião, excluindo-se aqueles ja renunciados, assinadas individualmente por eles e com as devidas ressalvas a respeito do assunto, comprovando ter obedecido o quórum especial.
A respeito dos cargos políticos na diretoria. (adaptação do texto)
Artigo 60 – Os membros da diretoria, Conselho Superior que forem concorrer a cargos políticos,
incluindo os de livre nomeações e exonerações, devem, por obrigação, se
licenciarem da diretoria ACIAI com antecedência mínima de 10 dias antes de se
inscreverem para cargos eletivos ou tomar posse em cargo comissionado. Em sendo
eleito a mandato político ou nomeado em cargo comissionado, o diretor deve
afastar-se do cargo, sendo suprida a vacância conforme estabelece esse estatuto.